1O que é a LGPD
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Na prática, a LGPD parte de duas ideias simples: quem trata dados pessoais precisa de um motivo legítimo previsto em lei para fazê-lo, e a pessoa por trás do dado — o titular — continua tendo controle sobre ele.
Os princípios que orientam qualquer tratamento
O art. 6º da LGPD lista os princípios que toda atividade de tratamento deve observar. São eles:
- Finalidade — o propósito precisa ser legítimo, específico e informado ao titular, sem uso posterior incompatível.
- Adequação — o tratamento tem que ser compatível com a finalidade informada.
- Necessidade — só os dados mínimos para atingir a finalidade. Coletar “por precaução” não é permitido.
- Livre acesso — consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
- Qualidade dos dados — exatidão, clareza e atualização.
- Transparência — informação clara e acessível sobre o tratamento e sobre quem o realiza.
- Segurança e prevenção — medidas técnicas e administrativas para proteger os dados e evitar danos.
- Não discriminação — vedado o uso para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas — o agente deve demonstrar que adota medidas eficazes, e não apenas afirmar que cumpre a lei.
2Conceitos que ajudam a entender o resto
| Termo | O que significa |
|---|---|
| Dado pessoal | Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável — nome, e-mail corporativo, telefone, endereço IP, identificador de cookie. |
| Dado pessoal sensível | Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Recebe proteção reforçada (art. 11). |
| Titular | A pessoa natural a quem se referem os dados. É você. |
| Tratamento | Toda operação com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, uso, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
| Controlador | Quem decide as finalidades e os meios do tratamento — quem responde pelo “por quê” e pelo “como”. |
| Operador | Quem trata dados em nome do controlador, seguindo as instruções dele. |
| Encarregado (DPO) | A pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD (art. 41). |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, editar regulamentos e fiscalizar o cumprimento da LGPD. |
| Anonimização | Uso de meios técnicos razoáveis para que o dado perca a possibilidade de associação a um indivíduo. Dado efetivamente anonimizado deixa de ser dado pessoal. |
3Quando a Canalize é controladora e quando é operadora
Essa distinção decide para quem você deve enviar o seu pedido. Num SaaS B2B como a Canalize, os dois papéis convivem.
| Contexto | Papel da Canalize | Quem responde ao titular |
|---|---|---|
| Dados coletados no site canalizeprm.com.br: formulários de demonstração, materiais ricos, newsletter, diagnóstico, contato por e-mail e dados de navegação | Controladora — decidimos as finalidades e os meios | A Canalize, pelo canal desta página |
| Dados de parceiros, revendedores, indicadores, colaboradores e leads que uma empresa cliente cadastra ou processa dentro da plataforma canalize.app | Operadora — tratamos conforme as instruções documentadas do cliente e o contrato firmado | A empresa cliente, que é a controladora. A Canalize apoia tecnicamente o atendimento |
| Dados cadastrais e de faturamento das próprias empresas clientes e de seus representantes legais | Controladora, para as finalidades de contratação, cobrança e cumprimento de obrigações legais | A Canalize |
O que isso significa na prática
Como operadora, a Canalize não usa os dados que estão dentro da conta de um cliente para finalidades próprias, não os comercializa e não os compartilha com terceiros fora do necessário para prestar o serviço. Também mantemos o isolamento entre contas de clientes distintos.
O art. 39 da LGPD obriga o operador a tratar os dados conforme as instruções do controlador — e ambos respondem quando descumprem as obrigações da lei ou as instruções acordadas.
4Seus direitos, um a um
O art. 18 da LGPD lista os direitos do titular. Abaixo, o que cada um significa e o que você recebe ao exercê-lo junto à Canalize.
1. Confirmação da existência de tratamento
Você pode perguntar se tratamos dados seus. A resposta é objetiva: sim ou não. É o primeiro passo natural antes de qualquer outro pedido.
2. Acesso aos dados
Você recebe as informações que mantemos sobre você e o contexto do tratamento — origem dos dados, finalidade, critério de retenção e com quem compartilhamos. A entrega é feita em formato legível e por canal seguro.
3. Correção
Se algum dado estiver incompleto, inexato ou desatualizado, você pode pedir a correção. Atendido o pedido, comunicamos a correção aos operadores com quem compartilhamos aquele dado, quando aplicável.
4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
Aplica-se a dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD. “Bloqueio” significa suspender temporariamente qualquer operação com aquele dado; “anonimização” significa remover a possibilidade de associação com você.
5. Portabilidade
Mediante requisição expressa, você pode pedir a transferência dos seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial e a regulamentação da ANPD sobre o tema.
6. Eliminação dos dados tratados com base no consentimento
Quando o tratamento se apoia no seu consentimento, você pode pedir a eliminação dos dados. Ressalvam-se as hipóteses do art. 16, em que a conservação continua autorizada: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro nos termos da lei e uso exclusivo do controlador com dados anonimizados.
7. Informação sobre compartilhamento
Você pode pedir a relação das entidades públicas e privadas com as quais realizamos uso compartilhado dos seus dados. Os destinatários atuais estão listados na Política de Privacidade, incluindo os que ficam fora do Brasil.
8. Informação sobre a possibilidade de não consentir
Você tem o direito de saber que pode negar consentimento e quais são as consequências dessa negativa. Recusar o recebimento de newsletter, por exemplo, não impede o uso de nenhuma outra parte do site.
9. Revogação do consentimento
Quando o tratamento se basear em consentimento, você pode revogá-lo a qualquer tempo, por procedimento gratuito e facilitado, conforme o art. 8º, § 5º. A revogação não invalida o tratamento realizado enquanto o consentimento estava vigente.
10. Oposição
Você pode se opor a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, quando houver descumprimento da LGPD. Também aceitamos pedidos de oposição a tratamentos baseados em legítimo interesse, avaliando caso a caso.
11. Revisão de decisões automatizadas
O art. 20 garante ao titular solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, incluindo decisões destinadas a definir perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade. Você também pode pedir informações claras sobre os critérios e os procedimentos utilizados, observados os segredos comercial e industrial.
12. Peticionar à ANPD
O art. 18, § 1º, assegura o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Veja a seção 12 desta página.
5Como abrir uma requisição
Canal oficial de requisições
Envie sua solicitação para contato@canalize.app com o assunto “LGPD — direitos do titular”. Esse é o canal monitorado pelo Encarregado da Canalize.
O que informar no pedido
- Seu nome completo.
- O e-mail que você usou no contato com a Canalize — é por ele que localizamos os registros.
- Qual direito da seção 4 você quer exercer. Pode ser mais de um.
- A descrição do pedido: o que você quer saber, corrigir ou eliminar, e o contexto (formulário preenchido, material baixado, newsletter, plataforma de um cliente).
- Se o pedido for feito por representante, procuração ou documento que comprove os poderes de representação.
Confirmação de identidade
Podemos pedir informações adicionais para confirmar que você é mesmo o titular. Não é burocracia: entregar dados pessoais à pessoa errada seria, em si, um incidente de segurança. Pedimos apenas o necessário para essa confirmação e não guardamos documentos além do tempo necessário para registrar o atendimento.
Como respondemos
- Confirmamos o recebimento e registramos o pedido com um identificador de atendimento.
- Localizamos os dados nos sistemas envolvidos, inclusive junto aos operadores contratados.
- Enviamos a resposta pelo mesmo e-mail de contato, salvo se você indicar outro canal seguro.
- Se o pedido não puder ser atendido, informamos a razão de fato ou de direito e, quando for o caso, indicamos a quem o pedido deve ser dirigido.
6Prazos, custos e o que pode limitar a resposta
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Resposta em formato simplificado (confirmação de tratamento e acesso) | Imediata, nos termos do art. 19, I, da LGPD |
| Resposta por declaração clara e completa, com indicação de origem, critérios e finalidade do tratamento | Até 15 dias contados da data da requisição, conforme o art. 19, II, da LGPD |
| Pedidos de correção, eliminação, anonimização, bloqueio ou portabilidade | Confirmação imediata do recebimento e execução em prazo compatível com a complexidade, comunicando você sobre o andamento |
| Custo para o titular | Nenhum. O atendimento é gratuito (art. 18, § 5º) |
O que pode limitar a resposta
- Obrigação legal ou regulatória de conservar o dado, como a guarda de registros de acesso à aplicação exigida pelo art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
- Necessidade de manter dados para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
- Segredo comercial e industrial, que pode limitar o detalhamento de critérios de decisão automatizada.
- Impossibilidade de confirmar a sua identidade com segurança.
- Pedidos manifestamente infundados ou repetitivos sobre o mesmo objeto, que podem ter o atendimento reavaliado quanto à periodicidade.
7Se os seus dados estão na plataforma de um cliente nosso
Se você é parceiro, revendedor, indicador, colaborador ou lead de uma empresa que usa a Canalize, os seus dados dentro da plataforma estão sob responsabilidade dessa empresa — ela é a controladora, e a Canalize atua como operadora.
- Dirija o pedido diretamente à empresa que mantém o programa de parceiros do qual você participa. Ela conhece o contexto e tem autonomia para decidir sobre os dados.
- Se você não souber a quem se dirigir, escreva para contato@canalize.app. Encaminharemos o pedido ao controlador correspondente e avisaremos você de que o encaminhamento foi feito.
- Quando o controlador nos aciona para atender a um titular, prestamos o auxílio técnico necessário — extração, correção, bloqueio ou eliminação dos registros — dentro do que o contrato prevê.
A Canalize não elimina nem altera, por conta própria, dados que estão sob a responsabilidade de um cliente controlador, salvo determinação legal, ordem de autoridade competente ou instrução do próprio controlador.
8Encarregado pelo tratamento (DPO)
O art. 41 da LGPD determina que o controlador indique um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — o DPO. As atribuições previstas na lei são:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
- Receber comunicações da ANPD e adotar providências.
- Orientar os colaboradores e contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Encarregado da Canalize é Roger Pereira dos Santos, CTO, que pode ser contatado diretamente em ti@canalize.app. As comunicações enviadas para contato@canalize.app também são encaminhadas ao Encarregado.
9Medidas técnicas e organizacionais
O art. 46 da LGPD exige medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais. As que aplicamos hoje incluem:
Medidas técnicas
- Cifragem do tráfego em trânsito por HTTPS/TLS no site e na plataforma.
- Autenticação individual e controle de acesso por papel dentro da plataforma, com separação entre administrador, revendedor e indicador.
- Isolamento lógico entre os dados de empresas clientes distintas.
- Verificação antifraude com reCAPTCHA e limitação de taxa por endereço IP nos formulários públicos, para conter coleta automatizada e abuso.
- Validação estrita de entrada no servidor antes de qualquer processamento de dados recebidos por formulário.
- Segredos e chaves de integração mantidos em variáveis de ambiente, fora do código-fonte e do navegador do usuário.
- Registro de eventos da aplicação para apuração de incidentes.
- Rotinas de cópia de segurança da plataforma com verificação de restauração.
Medidas organizacionais
- Acesso concedido por necessidade de conhecimento, revisado quando há mudança de função ou desligamento.
- Compromisso de confidencialidade firmado por colaboradores e prestadores.
- Avaliação de privacidade e segurança de fornecedores antes da contratação, com previsão contratual de obrigações de proteção de dados.
- Consideração de privacidade desde a concepção nas mudanças de produto que envolvam novos dados pessoais.
- Plano de resposta a incidentes com papéis definidos e trilha de comunicação.
10Incidentes de segurança
Incidente de segurança é qualquer evento que possa acarretar acesso não autorizado ou situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais.
Diante de um incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o art. 48 da LGPD determina a comunicação à ANPD e aos titulares afetados, em prazo razoável definido pela regulamentação da autoridade. A comunicação deve conter, no mínimo:
- A descrição da natureza dos dados pessoais afetados.
- Informações sobre os titulares envolvidos.
- A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial.
- Os riscos relacionados ao incidente.
- Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
- As medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Quando o incidente ocorre em dados de um cliente
Se o incidente atingir dados que tratamos como operadora, comunicamos imediatamente a empresa cliente controladora, com as informações necessárias para que ela cumpra os seus deveres legais, e prestamos o apoio técnico exigido pela apuração. A comunicação à ANPD e aos titulares, nesse caso, cabe ao controlador.
11Governança e prestação de contas
O princípio da responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X) exige demonstrar a adoção de medidas eficazes, e não apenas declarar conformidade. Nossa estrutura de governança em privacidade contempla:
- Registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizamos, na forma do art. 37 da LGPD.
- Mapeamento das bases legais por finalidade, revisado quando o produto ou o site muda.
- Elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento apresentar risco elevado ou quando solicitado pela ANPD, nos termos dos arts. 10, § 3º, e 38.
- Revisão periódica dos operadores e das transferências internacionais em curso.
- Revisão periódica desta página e da Política de Privacidade, com registro da data de atualização.
Empresas clientes que precisem de documentação adicional para o próprio programa de conformidade — como acordo de tratamento de dados, relação de suboperadores ou respostas a questionário de segurança — podem solicitar pelo canal desta página.
12ANPD: quando e como acionar
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil, editar normas e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Se você entender que a Canalize não atendeu adequadamente ao seu pedido, pode peticionar à ANPD, conforme o art. 18, § 1º, da LGPD. Pedimos apenas que, antes disso, nos dê a oportunidade de resolver diretamente — a maioria dos casos se resolve em uma troca de mensagens. Os canais da autoridade estão disponíveis em gov.br/anpd.
Você também pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor quando a relação se caracterizar como de consumo, nos termos da Lei nº 8.078/1990.
13Documentos relacionados
- Política de Privacidade — o detalhe de quais dados coletamos no site, com quais bases legais, com quem compartilhamos, por quanto tempo guardamos e o que sai do Brasil.
- Termos de Uso — as regras de uso do site e da plataforma, incluindo obrigações de cada parte quanto aos dados do cliente.
- Contato — demais canais de atendimento da Canalize.
Esta página é revisada sempre que a legislação, a regulamentação da ANPD ou os nossos processos internos mudam. A data de última atualização aparece no topo.
Documento em revisão jurídica. O texto vigente pode ser atualizado após o parecer do nosso assessor jurídico — consulte sempre a versão publicada nesta página.